Estatuto

Estatuto - CLUBE DE TIRO CACA XINGU

ESTATUTO SOCIAL

“CLUBE DE TIRO E CAÇA XINGÚ – CTCX”

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, SIMBOLO E AFINS

Art. 1º – O Clube de Tiro e Caça Xingu, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação esportiva, sem fins lucrativos, constituída em 03 de janeiro de 2022, com prazo indeterminado de duração.

  • 1º – O Clube de Tiro e Caça Xingu, usará a designação abreviada de CTCX, e terá sua sede social e seu estande desportivo na estrada rural, s/n, Ass. Brasipaiva I e II, zona rural, CEP 78.664-000, em Santa Cruz do Xingu – MT, e foro na cidade de Vila Rica – MT.
  • 2º – O referido estande desportivo do CTCX está inserido no imóvel particular com comodato em benefício do Clube de Tiro e Caça Xingu, com duração restante de dezesseis anos, conforme documentação assinada pelo cedente comodante e reconhecido em cartório.
  • 3º – O CTCX adotará como símbolo um emblema que consiste em um círculo com fundo na cor preta contendo as inscrições ‘CLUBE DE CAÇA & TIRO XINGU’, emolduradas por duas faixas, uma no topo e outra na base, formando um anel. Centralizado no emblema, figura o desenho de dois atiradores, um homem e uma mulher; o homem de perfil voltado para a esquerda e a mulher de costas de perfil voltado para o lado oposto, ambos em posição de tiro, sobre um fundo estilizado com as cores da bandeira do Brasil, verde e amarelo, simbolizando o espírito patriótico e esportivo do clube, emblema este representado pela imagem a seguir:
  • 4º – A finalidade do CTCX é o fomento da prática de tiro nas modalidades “Tiro Prático”, que abrange os tipos conhecidos por IPSC, Handgun, Shotgun, Mini Rifle, Action Air, NRA, Silhueta Metálica, Tiro Rápido de Precisão, Tiro aos Gongos, Saque Rápido, Desafio do Aço, Tiro ao Prato, Tiro de Precisão e Tiro Pratico, bem como a caça amadora, além das diferentes atividades relacionadas e vinculadas a prática do tiro.
  • 5º – O CTCX também tem por finalidade incentivar, promover e difundir o esporte através do colecionismo de armas e acessórios, realização de competições periódicas, campeonatos e demais atividades nas modalidades de tiro adotadas pela confederação de tiro e caça do Brasil, Federação de tiro esportivo de Mato Grosso, e por outras entidades esportivas que esse clube julgar conveniente.
  • 6º – O uso do estande de tiro localizado na sede do CTCX é restrito aos associados e pessoas que possuam habilitação para a prática do tiro. O acesso ao estande será permitido nos dias e horários definidos pela Diretoria, de acordo com o regimento interno do clube, e sob a responsabilidade exclusiva dos usuários, especialmente em relação as normas de segurança e boas práticas.
  • 7º – É terminantemente proibido aos associados convidar e permitir que pessoas não filiadas utilizem o estande, exceto quando expressamente autorizado pela Diretoria. Adicionalmente, é vedado permitir o uso de armas no estande por pessoas sem a devida habilitação, ressalvadas outras limitações impostas pelo regimento interno.
  • 8º – Para cumprir sua finalidade e objetivos o CTCX exercerá suas atividades no Estado de Mato Grosso, sendo essa sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – O CTCX, tem os seguintes objetivos:

I – Estimular periodicamente por meio de campeonatos e competições, o desenvolvimento de todas as modalidades de tiro de interesse da associação;

II – Estimular a prática da atividade de caça amadora;

III – Incentivar o colecionamento de armas e acessórios;

CAPÍTULO III

DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ASSOCIADOS PERANTE O CLUBE DE TIROS

Art. 3º – O CTCX, possui caráter desportivo nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 217) e neste estatuto.

Art. 4º – O CTCX possui personalidade jurídica e responsabilidades legais independentes das de seus associados. Contudo, em casos onde associados ajam com culpa ou dolo em nome do clube, estes responderão solidariamente pelas consequências de seus atos nas esferas cível, administrativa e criminal. Tal responsabilização ocorrerá sempre que for possível atribuir o ato ou fato a uma pessoa física e esteja dentro da esfera de responsabilidade atribuída às pessoas jurídicas.

I – Durante treinamentos e competições, o porte de armas pelos associados deverá ocorrer exclusivamente com as armas desmuniciadas e sem carregadores inseridos, salvo casos excepcionais e específicos previamente autorizados pela Diretoria.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DE CANDIDATOS E ASSOCIADOS

Art. 5º – É condição essencial e elementar para a admissão de associados que estes comprovem idoneidade moral e reputação ilibada, bem como o pagamento da primeira parcela da joia e da anuidade. Preenchidas tais condições, e as demais exigidas pelo CTCX, ser-lhes-á concedido o título de associado em uma das modalidades previstas neste estatuto.

 Art. 6º – Ao preencher o requerimento de filiação, o candidato a associado estará concordando, expressa e integralmente, com os termos do presente estatuto e normas complementares.

CAPÍTULO V

DO QUADRO SOCIAL

Art. 7º – São considerados associados do CTCX, os sócios Classistas, os sócios Beneméritos e os sócios Fundadores.

I – SÓCIOS CLASSISTAS:

  1. São os atiradores com registro no Exército Brasileiro (CR) admitidos como associados, que pagaram a joia e pagam anuidade para o clube.

II – SÓCIOS BENEMÉRITOS:

  1. São os atiradores com registro no Exército Brasileiro (CR) admitidos como associados, que tenham prestado relevantes serviços ou doações ao CTCX. Sócios beneméritos estão isentos do pagamento de joia e de anuidades. Fica estipulado que, somente o COMODANTE juntamente com seu cônjuge e filhos, na qualidade de proprietários da área cedida em comodato para a operação do clube, terão o título de Sócios Beneméritos enquanto o contrato de comodato estiver vigente.

III – SÓCIOS FUNDADORES:

  1. São os atiradores com registro no Exército Brasileiro (CR) admitidos como associados, que contribuíram financeiramente para a fundação do clube e/ou com serviços e demonstraram apoio inicial à sua concepção, acreditando e apostando na ideia. Entretanto, esses associados não estão isentos do pagamento de taxas e anuidades.

Art. 8º – A associação ao CTCX está aberta a indivíduos de qualquer nacionalidade, sem distinção de convicções políticas, religiosas, filosóficas ou de qualquer outra natureza. Para se associar, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste estatuto, incluindo a exigência de possuir bons antecedentes, comprovados através de documentação apropriada quando necessário.

Art. 9º – O associado que requerer desfiliação do CTCX e desejar retornar ao quadro social futuramente deverá quitar integralmente quaisquer mensalidades ou anuidades pendentes, ajustadas ao valor corrente no momento do reingresso. Adicionalmente, será exigido o pagamento de uma nova taxa de filiação (joia) conforme as taxas vigentes à época de sua readmissão.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10º – São direitos dos associados;

I – Usar e gozar das dependências do CTCX, de acordo com as normas estatutárias e complementares em vigor, bem como participar de toda a programação elaborada pelo clube, quer desportivas, sociais ou culturais;

II – Tomar parte nas Assembleias Gerais, propor e discutir os assuntos a ela submetidos;

III – Votar e ser votado;

IV – Propor a admissão de novos associados;

V – Pleitear junto à diretoria, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações, convocação de assembleia geral extraordinária, declarando expressamente a finalidade do pedido;

VI – Reclamar por escrito a diretoria, pedindo providências para sanar irregularidades verificadas nos diferentes setores ou serviços do CTCX;

VII – Propor à diretoria por documento escrito, quaisquer medidas ou providências proveitosas ao clube;

VIII – Propor à diretoria por documento escrito, a indicação de nomes que mereçam ser admitidos como associados beneméritos;

IX – Convidar pessoas idôneas e, mediante autorização previa do presidente ou vice-presidente, levá-las para visitar as dependências do CTCX, responsabilizando-se pelos atos delas;

  • Único – A enumeração feita pelo presente artigo, não exclui outros direitos implícitos, decorrentes deste estatuto e de suas normas complementares.

Art. 11º – Constituem Obrigações dos sócios:

I – Apresentar a carteira social ou documento que comprove a quitação de débitos junto a instituição para ingressar nas dependências do CTCX;

II – Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as disposições do presente estatuto e normas complementares a ele;

III – Respeitar os membros da diretoria e seus representantes legais no exercício de suas funções;

IV – Adimplir pontualmente as obrigações patrimoniais para com o CTCX, quando elas existirem;

V – Apresentar a carteira de associado, juntamente com os comprovantes de pagamentos das taxas, quando solicitado por qualquer pessoa devidamente autorizada pela diretoria;

VI – Comunicar a diretoria quando não mais lhe convier integrar a associação, ou quando não mais lhe for possível exercer o cargo para o qual tenha sido eleito;

  • Único – A enumeração feita pelo presente artigo, não exclui outros deveres implícitos, decorrentes deste estatuto e de suas normas complementares.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º – São órgãos da administração do CTCX:

  • Assembleia Geral
  • Conselho Fiscal
  • Presidência
  • Diretoria Executiva
  • 1º – Nenhum dos ocupantes dos cargos desses órgãos receberá remuneração pelas funções desenvolvidas junto ao CTCX, a não ser que a diretoria executiva delibere em sentido contrário, por maioria absoluta de seus membros.

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13º – A Assembleia Geral representa o poder soberano do CTCX, sendo que todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e com as obrigações previstas neste estatuto e normas complementares devidamente cumpridas podem participar de suas reuniões e terão direito a se manifestar sempre que for oportunizado, utilizando-se dos meios determinados pelo presidente.

  • 1º – Somente os associados, desde que tenham cumprido todas as suas obrigações estatutárias e as contidas em normas complementares, terão direito a voto na assembleia geral. Além disso, apenas esses poderão ser eleitos para ocupar os cargos do conselho fiscal, presidência e Diretoria.
  • 2º – A assembleia geral é constituída por todos os associados.

Art. 14º – A assembleia geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente:

  1. Anualmente até o dia 31 de dezembro de cada ano, especialmente para tomar conhecimento do balanço geral e relatório da presidência, bem como, julgar, aprovando ou rejeitando, após apresentação do parecer do conselho fiscal;
  2. Anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, para discussão e aprovação da previsão orçamentária e modo de aplicação das finanças para o exercício seguinte;
  3. A cada 02 (dois) anos para eleger e, em ato continuo, dar posse aos integrantes da diretoria, presidência e conselho fiscal (presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro, secretário esportivo, e membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes).

II – Extraordinariamente:

  1. Em qualquer data, mediante edital de convocação, por determinação da presidência, diretoria, conselho fiscal ou de, no mínimo, 1/5 dos associados, mediante requerimento dirigido ao presidente no qual se declare o motivo da convocação, sendo em todos os casos automática a reunião da assembleia geral;
  2. A convocação para a assembleia geral, tanto ordinária quanto extraordinária, será realizada por meio eletrônico, enviada a todos os associados com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Além disso, será afixado um edital de convocação na sede do CTCX. Para a convocação das eleições dos cargos da associação, será observada a disciplina específica do artigo 39 deste estatuto.
  3. A assembleia geral ordinária e extraordinária será instalada em primeira chamada desde que presentes 2/5 dos associados, ou 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número de membros com direito a voto.
  4. O instrumento de convocação sempre conterá os objetivos da assembleia geral ordinária e extraordinária, bem como a matéria que será discutida e votada.

Art. 15º – Compete a assembleia geral, entre outras atribuições previstas neste estatuto:

I – Presidir os trabalhos eleitorais e dar posse aos membros eleitos da diretoria, conselho fiscal e presidência:

II – Aprovar a reforma do presente estatuto sempre por maioria absoluta;

III – Autorizar a aquisição de bens móveis ou imóveis do CTCX;

IV – Conceder, por proposta fundamentada da diretoria, o título de benemérito a pessoas físicas, que tenham prestados serviços relevantes ao CTCX, desde que observado o disposto nos capítulos IV e V, e que seja aplicável a classe de associado em questão;

V – Tomar conhecimento das atividades da diretoria, examinar e julgar as contas e relatórios;

VI – Deliberar sobre a dissolução do Clube de tiro;

VII – Resolver qualquer assunto de interesse do clube de tiro que esteja fora da alçada da diretoria, conselho fiscal e presidência, desde que não esteja regulamentado por norma complementar;

VIII – Promover a destituição dos ocupantes dos cargos dos órgãos da administração do CTCX;

Art. 16º – Na assembleia geral somente serão tratados assuntos constantes no edital de convocação, cabendo ao presidente, ou quem o represente, o voto de desempate em qualquer deliberação.

  • 1º – A assembleia geral será presidida pelo presidente, assumindo tal encargo, na falta dele, quem o estiver substituindo.
  • 2º – A assembleia geral será secretariada pelo secretário geral ou, na falta dele, por associado designado pelo presidente.

Art. 17º – Salvo disposição em contrário neste estatuto, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos. Isto significa que, uma vez atingido o quórum necessário para a instalação da assembleia, a decisão a ser adotada será aquela manifestada pelo voto de mais da metade dos associados presentes que possuem direito a voto.

  • Único – A decisão por maioria absoluta refere-se àquela aprovada por mais da metade do total dos associados com direito a voto no CTCX.

Art. 18º – Para a alteração do estatuto ou para a destituição dos ocupantes de cargos dos órgãos da administração do CTCX, em casos onde ocorram transgressões às normas deste estatuto ou às normas complementares, é mandatória a convocação de uma assembleia geral especificamente para essas finalidades. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta, respeitando-se o quórum necessário para a instalação da assembleia.

  • Único – A destituição descrita neste artigo não impede a imposição de outras penalidades previstas neste estatuto e normas complementares.

Art. 19º – As deliberações da assembleia geral serão sempre realizadas por meio de escrutínio secreto, sendo que cada associado tem direito a um voto, podendo fazer-se representar nas deliberações por representante munido de procuração com finalidade e firma reconhecida.

  • 1º – Para a eleição do presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro, secretário esportivo e membros do conselho fiscal – tanto efetivos quanto suplentes –, os associados elegíveis para serem votados devem submeter à diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da assembleia geral ordinária convocada para este propósito, uma chapa completa contendo as qualificações dos candidatos aos cargos eletivos mencionados.
  • 2º – Em caso de eleição, uma vez observado o quórum geral, a chapa vencedora será determinada por maioria absoluta na primeira votação. Em caso de empate, uma nova votação será realizada, conforme estabelecido no parágrafo seguinte, com a participação exclusiva das chapas que estiverem empatadas em primeiro lugar.
  • 3º – Caso a maioria absoluta não seja alcançada na primeira votação, uma nova votação ocorrerá com a participação das chapas que estiverem empatadas em primeiro lugar, excluindo-se as demais. A chapa vencedora será então declarada por maioria simples dos votos.
  • 4º – No caso de novo empate depois de realizada a segunda votação, será eleita a chapa que tiver o candidato a presidente com mais tempo de filiação no CTCX.

CAPÍTULO IX

DO CONSELHO FISCAL

Art. 20º – O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela assembleia geral para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, todos escolhidos entre os associados maiores de 25 (vinte e cinco) anos.

  • 1º – Os membros efetivos do conselho elegerão, entre si, um presidente e um secretário, cujas escolhas deverão constar explicitamente na chapa constituída para concorrer às eleições. Adicionalmente, a chapa incluirá a designação do primeiro, segundo e terceiro suplentes, que assumirão os cargos dos conselheiros titulares em caso de vacância dos mesmos.
  • 2º – Caso haja vacância dos cargos de suplente do conselho fiscal, será adotado o procedimento previsto no artigo 30, § 3º, deste estatuto.

Art. 21º – Compete-se ao secretário do conselho fiscal, elaborar as atas das reuniões, providenciar as correspondências e elaborar o parecer do conselho em relação ao balanço geral e relatórios anuais da presidência.

Art. 22º – Compete ao conselho fiscal entre outras atribuições previstas neste estatuto:

I – Examinar anualmente os balancetes financeiros e prestações de contas da diretoria, bem como livros e documentos de tesouraria, assim como toda escrituração financeira e contábil, vistoriando-os e emitindo parecer;

II – Convocar assembleia geral para denunciar aos associados os erros e fraudes ou crimes verificados na administração do clube, sugerindo as medidas a serem tomadas;

III – proceder a apuração de responsabilidade de qualquer membro da diretoria;

IV – Solicitar a diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessário ao bom desempenho de suas atribuições;

V – Responder por escrito, mediante solicitação formal de qualquer associado ou órgão do CTCX, acerca da situação financeira da instituição;

VI – Por meio do presidente do conselho, assinar juntamente com ele todos os livros e documentos que envolva registro de movimentação financeira.

  • Único – Perderá automaticamente o cargo que ocupa no conselho fiscal o associado que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, a não ser que apresente, por escrito, justificativa de suas faltas.

Art. 23º – Para desempenho de suas funções, poderá o conselho fiscal examinar quaisquer documentos da tesouraria ou de outro órgão do CTCX, bem como requisitar os que estiverem em poder de terceiros.

Art. 24º – Os conselheiros efetivos e suplentes, tornar-se-ão solidariamente responsáveis pelas irregularidades ou crimes fiscais praticados pelo CTCX, quando deles tiverem conhecimento e não providenciar, através de meios cabíveis, coibi-los e punir seus responsáveis.

Art. 25º – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente anualmente, e, extraordinariamente, quando necessário, a pedido da diretoria, presidente ou por iniciativa de seus próprios membros.

  • 1º – Sempre que houver necessidade de deliberação do conselho fiscal, esta será realizada pelo voto dos três conselheiros efetivos, vencendo a escolha que obtiver maioria.
  • 2º – O exercício financeiro do clube de tiro, para todo e qualquer fim, tem duração de doze meses, e coincide com o ano civil, ou seja 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro.

CAPÍTULO X

DA PRESIDÊNCIA

Art. 26º – A presidência é órgão executivo do CTCX, composta por um presidente e um vice-presidente eleitos pela assembleia geral, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 27º – são atribuições do presidente, entre outras previstas neste estatuto:

I – Presidir o CTCX, superintendendo seus atos administrativos;

II – Representar o CTCX, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por meio de delegação, devendo, neste caso, formalizar tal delegação através de procuração com finalidade específica;

III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

IV – Apresentar à assembleia geral, anualmente, o balanço geral, o relatório da presidência e a previsão orçamentária para o exercício seguinte;

V – Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos os títulos de responsabilidade financeira do CTCX, incluindo ordens de pagamento e aceites. Além disso, assinar o balanço geral e rubricar todos os livros que registrem movimentações financeiras. O presidente é também responsável por subscrever quaisquer documentos que envolvam a responsabilidade financeira do clube;

VI – Resolver casos urgentes sobre qualquer assunto administrativo de menor complexidade que não demande manifestação formal de outros órgãos do CTCX;

VII – Convocar as assembleias gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias, e presidir os trabalhos durante estas sessões;

VIII – Assinar a correspondência oficial;

IX – Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento e as extraordinárias;

X – Nomear delegados para representá-lo nos seus impedimentos (mediante procuração com finalidade);

XI – Aceitar contribuições e doações, condicionadas ao prévio conhecimento por parte do conselho fiscal;

XII – Elaborar a escala de plantão dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal para atuação no clube, visando dar assistência durante obras que estiverem sendo desenvolvidas, ou em qualquer situação que requeira participação, coordenação ou fiscalização dos órgãos da administração do CTCX;

  • Único – O vice-presidente auxilia o presidente no exercício de sua função, sendo seu substituto automático em caso de impedimentos e afastamentos, ficando, nessa situação, investido de todos os poderes atribuídos a presidência.

CAPÍTULO XI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 28º – O CTCX será administrado por sua diretoria executiva, composta pelo presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro e secretário esportivo, todos eles associados.

  • Único – As atribuições do presidente e do vice-presidente, que integram tanto a presidência quanto a diretoria executiva, estão detalhadas nos artigos 26º e 27º deste estatuto.

Art. 29º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Para a formação do quórum mínimo necessário à tomada de decisões, a presença do presidente, do vice-presidente e do secretário geral é obrigatória.

  • Único – Cabe ao presidente o voto de desempate nas deliberações da diretoria.

Art 30º – Em caso de vacância simultânea dos cargos de presidente e vice-presidente, o secretário geral assumirá interinamente a presidência do CTCX. Dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, ele deverá indicar dois associados para ocupar os cargos vagos. Se os indicados aceitarem, a nomeação será submetida a uma assembleia geral extraordinária para oficialização e publicação do ato. Os novos dirigentes completarão o período remanescente até o término dos 02 (dois) anos do mandato vigente.

  • 1º – Em caso de vacância do cargo de vice-presidente, o presidente designará um associado para assumir o cargo vago.
  • 2º – caso haja vacância do cargo de presidente, o vice-presidente assumirá, designando um associado para assumir seu cargo de vice-presidente.
  • 3º – Existindo vacância dos cargos de secretário geral, tesoureiro, secretário esportivo e dos suplentes do conselho fiscal, o presidente indicará entre os associados os seus substitutos.
  • 4º – A mesma medida será adotada quando, por alguma razão, os ocupantes daqueles cargos estiverem afastados de suas funções temporariamente. Nesse caso, seus substitutos exercerão tais cargos somente até o retorno de seus titulares.
  • 5º – Em todos os casos se adotará o procedimento previsto no caput deste artigo, exceto em relação ao disposto no parágrafo anterior.

Art. 31º – A diretoria com restrições constantes deste estatuto, terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á para:

I – Fazer cumprir as disposições deste estatuto;

II – Colaborar com a presidência na administração do CTCX;

III – Conceder licença a seus membros;

IV – Determinar horário de funcionamento do CTCX;

V – Fixar os valores do pró-labore do presidente e, quando aplicável, de outros membros; estabelecer o montante da joia e taxas de manutenção;

VI – Aprovar a filiação de entidades e associados;

VII – Decidir sobre desfiliações ou exclusão de associados;

VIII – Organizar, promover e supervisionar competições, torneios, campeonatos e outros eventos, expedindo tabelas e proclamando seus vencedores;

IX – Elaborar anualmente os balancetes financeiros, bem como prestação de contas.

Art. 32º – Os membros da diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do CTCX, exceto em casos de atos irregulares de gestão. No entanto, serão solidariamente responsáveis por prejuízos que causarem devido à violação de leis, deste estatuto ou de suas normas complementares.

Art. 33º – As reuniões da diretoria serão registradas em ata, a qual deverá ser assinada pelo presidente ou seu substituto legal, bem como pelo secretário geral. Todos os participantes da reunião devem também assinar a ata, seja em uma lista anexa ou no próprio corpo do documento.

Art. 34º – Compete ao secretário geral;

I – Dirigir e organizar o expediente da secretaria do clube;

II – Lavrar e subscrever as atas da diretoria;

III – Assinar correspondência, por delegação do presidente;

IV – Manter sob sua responsabilidade a guarda de livros e documentos do CTCX;

  • Único – O tesoureiro auxiliará o secretário geral no exercício de suas funções e será seu substituto automático em casos de impedimentos ou afastamentos. Nessa situação, o tesoureiro estará investido de todos os poderes atribuídos à secretaria geral, sem prejuízo de suas responsabilidades na tesouraria.

Art. 35º – Compete ao tesoureiro:

I – Promover a arrecadação da receita do CTCX;

II – Passar os recibos das importâncias recebidas;

III – Efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas pela diretoria;

IV – Depositar, em nome do CTCX, em estabelecimento bancário indicado pela diretoria, as importâncias arrecadadas a qualquer título;

V – Assinar, juntamente com o presidente, títulos de responsabilidade do CTCX, ordens de pagamentos, dar aceites, assinar o balanço geral, rubricar todos os livros que envolva movimentação financeira.

VI – Providenciar a cobrança das obrigações financeiras dos associados em atraso, advertindo os que estiverem inadimplentes, sendo que todo pagamento realizado somente será recebido mediante depósito bancário, transferência eletrônica ou boleto;

VII – Comunicar a diretoria os nomes dos associados que não estiverem em dia com a tesouraria;

VIII – Elaborar anualmente relatório contábil da associação e representar ao conselho fiscal;

IX – Formalizar a contabilidade da associação juntamente com o contador responsável;

  • Único – O secretário geral auxiliará o tesoureiro no exercício de suas funções e será seu substituto automático em casos de impedimentos ou afastamentos. Nesta situação, o secretário geral será investido de todos os poderes atribuídos à tesouraria, sem prejuízo de suas responsabilidades na secretaria geral;

Art. 36º – Compete ao secretário esportivo:

I – Promover, dirigir, orientar, administrar e fiscalizar as atividades esportivas do CTCX;

II – Anunciar a organização do calendário oficial dos eventos desportivos, programando torneios, campeonatos e competições;

III – Organizar, promover e supervisionar competições, torneios, campeonatos e outros eventos, expedindo tabelas e proclamando seus vencedores;

CAPÍTULO XII

DA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 37º – A assembleia geral ordinária mais próxima do final do mandato da diretoria indicará 03 (três) associados, um presidente e dois secretários, para comporem a comissão eleitoral que irá acompanhar e organizar o processo eletivo.

  • Único – Nas eleições será observado o previsto no artigo 19 deste estatuto.

Art. 38º – Haverá eleições para ocupar os cargos de presidência, diretoria e conselho fiscal a cada 02 (dois) anos, sendo o mandato de todos coincidentes.

Art. 39º – A convocação para as eleições será feita por meio de edital, afixado na sede do CTCX, e também enviado por via postal ou eletrônica a todos os associados, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data da eleição.

Art. 40º – As chapas concorrentes deverão registrar-se até 30 (trinta) dias antes da data marcada para as eleições.

Art. 41º – O pedido de registro de cada chapa deverá incluir a qualificação completa dos proponentes para todos os cargos e ser subscrito por todos os seus integrantes.

Art. 42º – As eleições serão realizadas por meio de escrutínio secreto durante a assembleia geral convocada especificamente para esse fim. Somente terão direito a voto os associados que estiverem adimplentes com suas obrigações.

Art. 43º – Os mandatos dos eleitos terão início no momento da posse, que ocorrerá no dia 1º de janeiro ou, no máximo, dentro de cinco dias após essa data.

CAPÍTULO XIII

DO VALOR DA JOIA E DA TAXA DE MANUTENÇÃO

Art. 44º – O valor da joia – montante cobrado para admissão como associado no CTCX -, as taxas de manutenção serão fixados prioritariamente pela diretoria ou por uma assembleia geral convocada especificamente para este fim.

  • 1º – Os associados deverão pagar uma anuidade como taxa de manutenção.
  • 2º – Os associados beneméritos, o presidente e o advogado estão isentos do pagamento da joia e da anuidade.
  • 3º – O vencimento da anuidade ocorrerá no aniversário de um ano da data de filiação do associado.

CAPÍTULO XIV

DAS PENALIDASES

Art. 45º – O associado que infringir o presente estatuto ou as normas complementares estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência escrita;

II – Suspensão;

III – Exclusão.

  • 1º – As penalidades de advertência escrita e suspensão serão impostas pelo presidente;
  • 2º – A penalidade de exclusão será aplicada pela diretoria, após deliberação e aprovação por maioria simples de seus membros.

Art. 46º – Serão punidos com advertência escrita os associados que, culposamente, infringirem as disposições deste estatuto ou suas normas complementares.

Art. 47º – Será punido com suspensão de 30 (trinta) dias de todas as prerrogativas de associado o membro que reincidir em infração anteriormente punida com advertência escrita.

Art. 48º – Serão punidos com exclusão:

I – Os que no exercício de cargo do clube de tiro, desviarem receitas ou bens de qualquer espécie;

II – Os associados que depredarem ou danificarem o patrimônio do Clube de tiros;

III – Os que revelarem falta grave de decoro ou honradez, incompatíveis com o convívio entre os membros do clube, ficando tal valoração a cargo dos integrantes da diretoria;

IV – Os que, dolosamente, infringirem as disposições deste estatuto ou de suas normas complementares;

Art. 49º – Antes de ser aplicada qualquer penalidade, o associado será notificado para, em 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, tomar conhecimento dos fatos a ele imputados, conhecer as provas e apresentar sua defesa, que será enviada ao órgão competente para impor a sanção.

  • Único – Após o prazo estabelecido no caput, o órgão responsável pela aplicação da penalidade proferirá sua decisão em até 30 (trinta) dias, independentemente da apresentação de defesa pelo associado.

Art. 50º – Das decisões disciplinares caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do momento em que o associado for oficialmente notificado da decisão. O recurso será enviado ao mesmo órgão julgador, que, em até 10 (dez) dias, o encaminhará à assembleia geral. A assembleia, reunida em até seis meses, deliberará por maioria simples sobre o recurso.

  • Único – O recurso interposto não terá efeito suspensivo sobre a penalidade aplicada e não será conhecido se apresentado fora do prazo, caso em que não será remetido à assembleia geral.

CAPÍTULO XV

PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS

Art. 51º – O patrimônio do CTCX será constituído:

I – Pelos seus bens móveis e imóveis de propriedade exclusiva do clube de tiro.

  • 1º – O patrimônio do clube de tiro só poderá ser alienado ou onerado, no todo ou em parte, mediante decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para tal fim e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.
  • 2º – Os bens móveis e imóveis do clube deverão ser registrados e discriminados nos livros próprios imediatamente após sua aquisição. Esta responsabilidade recai sobre o secretário geral.

Art. 52º – A receita do Clube de tiro é constituída:

I – Pela joia e taxa de manutenção (anuidades);

II – Pelos donativos recebidos;

III – Pelas taxas de inscrições para campeonatos ou torneios organizados pelo CTCX;

IV – Pelas eventuais receitas obtidas em festividades realizadas pelo clube;

V – Pela venda de material esportivo aos associados;

VI – Por outras vendas eventuais;

  • 1º – O associado que deixar de pagar a anuidade será notificado pelo tesoureiro, que concederá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização do débito integral. Caso o pagamento não seja efetuado dentro deste período, o associado será excluído do clube de tiros, sem direito a qualquer indenização. A exclusão será formalizada após o término do prazo estipulado.
  • 2º – Caso ocorra a exclusão do associado conforme previsto no parágrafo anterior, o associado permanecerá obrigado a saldar o montante devido anteriormente à exclusão. Ações legais poderão ser ajuizadas para a recuperação da dívida, que será acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado no momento da propositura da ação, a título de honorários advocatícios.

Art.53º – A despesa do clube de tiro é constituída:

I – Pela conservação de suas instalações;

II – Pelos custeios e gastos das festas e demais promoções realizadas pelo clube;

III – Pelo custeio e gastos com execução de competições;

IV – Pela aquisição de material esportivo para os associados;

V – Pelo pagamento de tributos e taxas a que o clube estiver sujeito;

VI – Pelas contribuições para as associações, Federações, Confederações a que o CTCX estiver filiado;

VII – Por despesas diversas, sempre que imprescindíveis, determinadas a critério da diretoria;

VIII – Por despesas com funcionários, dentre outras.

CAPÍTULO XVI

DAS NORMAS COMPLEMENTARES

Art. 54º – O que não estiver expressamente previsto neste estatuto será regulamentado por normas complementares, que poderão ser materializadas em regimentos, resoluções, portarias ou ofícios circulares. Regimentos e resoluções, por serem mais complexos e extensos, tratarão de questões de maior envergadura, enquanto portarias e ofícios circulares, de natureza mais simples, serão utilizados para disciplinar questões ordinárias do dia a dia do clube.

  • Único – As normas complementares mencionadas neste artigo serão elaboradas preferencialmente pela diretoria. Entretanto, a assembleia geral também poderá editar tais normas, desde que seja convocada especificamente para essa finalidade.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 55º – O presente estatuto poderá ser alterado pela assembleia geral, desde que a proposta de alteração seja apresentada pela diretoria, pelo presidente ou por 3/5 (três quintos) dos associados com direito a voto.

Art. 56º – Os associados não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelos representantes do CTCX, seja de forma expressa ou implícita, ficando responsáveis apenas pelo pagamento das joias, taxas de manutenção e outros encargos legais advindos das atividades do clube de tiros.

Art. 57º – O associado que deixar de pertencer ao CTCX, independentemente do motivo, não terá direito à restituição de quaisquer quantias pagas ao clube.

Art. 58º – A responsabilidade dos membros da diretoria cessará 90 (noventa) dias após a posse dos novos eleitos. Estes últimos deverão, em caso de constatação de irregularidades, registrar seus protestos dentro desse prazo.

Art. 59º – O CTCX somente poderá ser dissolvido devido a dificuldades financeiras que torne impossível o cumprimento de suas finalidades, mediante deliberação em assembleia geral extraordinária com a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.

  • 1º – Em caso de dissolução, os bens do clube serão liquidados para o pagamento de credores, e o saldo remanescente será destinado conforme o artigo 61 do Código Civil, dividido entre os associados existentes na ocasião da dissolução.

Art. 60º – O associado do clube de tiro poderá solicitar seu desligamento a qualquer momento, mediante assinatura de um termo de renúncia, independentemente do motivo.

Art. 61º – O Clube de Tiro e Caça Xingu é uma entidade totalmente independente, não vinculada a qualquer associação ou organização externa.

Art. 62º – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria.

Art. 63º – Ficam revogadas todas as disposições anteriores que contrariem este estatuto.

Art. 64º – Este estatuto entra em vigor nesta data.

Ato contínuo o Presidente ressaltou que as deliberações tomadas na assembleia geral em questão observaram rigorosamente as previsões do estatuto social então vigente, assim, na forma estatutária foi declarado que a Diretoria Executiva e o Conselho fiscal eleitos estarão automaticamente empossados a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro para exercer o mandato até o dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Em seguida o presidente passou para o último item da pauta fazendo a leitura e apresentação do regimento interno do Clube de Tiro e Caça Xingu elaborado pela diretoria na forma estatutária, esclarecendo que na sede do clube os associados encontrarão ao seu dispor uma versão impressa do regimento e que uma versão digital estará disponível no site do clube. Ato contínuo o Presidente franqueou a palavra para quem desejasse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. Como sinal de aprovação a presente segue assinada por mim e pelo Presidente do Clube de Caça e Tiro Xingu a quem coube a presidência da assembleia, bem como assinam a lista anexa os que se fizeram presentes e nela seguem qualificados.

 

Santa Cruz do Xingu – MT, 18 de dezembro de 2023.

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