REGIMENTO INTERNO
Este Regimento Interno regulamenta o funcionamento e as atividades do Clube de Tiro e Caça Xingu (CTCX), visando complementar as disposições do Estatuto Social, Resoluções e deliberações da Diretoria.
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1º – O regimento interno do Clube de Tiro e Caça Xingu (CTCX) tem como objetivo principal definir as normas de segurança, funcionamento, convivência e disciplina no estande de tiro, aplicáveis aos sócios, convidados, funcionários, prestadores de serviços e quaisquer que sejam os presentes em suas dependências.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE
Art. 2º – O horário de funcionamento regular do clube é das 07:00 às 22:00 de segunda a domingo, conforme alvará de funcionamento.
Parágrafo único. O calendário de atividades será definido e atualizado pela presidência em ato próprio.
Art. 3º – A utilização do estande de tiros é restrita a associados e convidados com autorização expressa da diretoria. Visitantes deverão estar obrigatoriamente acompanhados por um associado e respeitar todas as normas de segurança e conduta estabelecidas.
Art. 4º – A diretoria poderá estabelecer períodos específicos para manutenção do estande e instalações, bem como outros períodos em que não poderá haver prática de tiro, os quais serão informados com antecedência aos associados.
Art. 5º – Para acesso ao clube fora dos horários regulares, o associado deverá solicitar autorização à diretoria, informando o motivo e garantindo que todas as normas de segurança sejam rigorosamente seguidas.
CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE SEGURANÇA E PERMANENCIA
Art. 6º – Todos que se façam presentes nas dependências do Clube de Tiro e Caça Xingu – CTCX, sobretudo membros da diretoria e instrutores, deverão seguir as normas de segurança, que incluem, mas não se limitam a:
I – Proibição de bebidas alcoólicas ou qualquer substância psicoativa antes ou durante a prática de tiro, pelo que em caso de suspeitas a diretoria poderá realizar testes de sobriedade.
II – Uso obrigatório de óculos e protetores auriculares nas áreas de tiro;
III – Armas devem ser transportadas em maletas, estojos, case de espuma, coldres ou equipamentos apropriados e deles serem retirados somente na área de tiro após o comando do árbitro, ou nas áreas de segurança, previamente delimitadas e sinalizadas.
IV – O Atirador deverá tratar a arma de fogo como se ela estivesse alimentada (carregada) e pronta para uso.
V – O Atirador deverá certificar-se de que a arma não esteja alimentada antes de qualquer limpeza.
VI – O Atirador deverá estar sempre atento ao controle de cano e deverá alimentar ou descarregar a arma com o cano apontado para uma direção segura.
VII – O Atirador poderá apontar a arma, alimentada ou não, apenas quando em local seguro com para-bala.
VIII – Não é permitido alimentar (carregar) as armas, exceto quando na linha de tiro.
IX – Manter sempre o dedo fora do gatilho até estar pronto para atirar.
X – Ao entregar uma arma a alguém, observar se ela está descarregada e aberta.
XI – Caso a arma “negue fogo”, ou apresente algum problema, mantenha-a apontada para o alvo (local seguro) e levante uma das mãos e aguarde o monitor ou instrutor.
XII – No caso de haver mais de um atirador realizando tiro ao mesmo tempo, somente poderá ser efetuado disparo estando os atiradores em alinhamento uns com os outros, não se situando avançado nem recuado em relação aos demais, sempre respeitando espaço seguro entre si.
XIII – Somente os atiradores de cada série e o instrutor ou árbitro permanecerão no interior do estande de tiro (na pista), devendo os demais ficarem em local apropriado.
XIV – Não é permitido o manuseio de munição nas áreas de segurança.
XV – Haverá local apropriado para desmuniciamento de arma na chegada ao estande, destinado aqueles detentores de porte federal, funcional ou porte de trânsito.
XVI – Somente após desmuniciar a arma o atleta detentor de porte poderá se dirigir a área de segurança para colocação de seu equipamento.
XVII – O municiamento de jet’s, speed loader’s ou carregadores poderá ser feito em qualquer parte do estande, exceto na área de segurança.
XVIII – Durante as provas, é obrigatória a observância de silêncio nas proximidades da linha de tiro.
Art. 7º – O briefing de segurança será obrigatório antes do início das atividades de tiro, quando serão reforçadas as regras de manejo seguro e procedimentos específicos de segurança.
Parágrafo único. Em cada *briefing* os ranger officers orientarão os atletas, na linha de tiro, quanto ao ângulo de segurança e demais detalhes da execução da prova.
Art. 8º – Qualquer ato inseguro observado por qualquer pessoa no estande deverá ser imediatamente comunicado à diretoria ou oficial presente.
Parágrafo único. Se houver um perigo imediato, a pessoa que o presenciar é responsável por chamar um cessar-fogo.
Art. 9º – Visitantes e acompanhantes deverão permanecer em áreas designadas para espectadores e estão proibidos de manusear armas de fogo.
Art. 10º – O descumprimento das normas de segurança ou a não observância do regimento interno ensejará punições disciplinares e/ou desclassificação do atleta quando em competição, além de outras medidas que forem aplicáveis a cada caso, inclusive o imediato impedimento na utilização do estande.
Art. 11º – O competidor que for desclassificado não poderá completar a prova e não será reembolsado das taxas relacionadas ou quaisquer outras despesas, tampouco receberá premiações.
CAPÍTULO IV – OUTRAS CONDUTAS
Art. 12º – Os associados deverão manter um comportamento respeitoso e ético dentro e fora das dependências do clube, evitando qualquer conduta que possa comprometer a imagem do CTCX.
Art. 13º – Os associados são responsáveis por seus convidados, devendo assegurar que estes sigam todas as orientações, procedimentos de segurança e normas do clube.
Art. 14º – É vedado convidar pessoas sem CR (Certificado de Registro) para manusear ou utilizar armas de fogo nas dependências do clube.
Art. 15º – FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I – Permitir que menores de 18 anos, manuseiem, utilizem ou portem qualquer tipo de arma de fogo, bem como é proibida a prática de tiro por menores de 18 anos, exceto aos autorizados legalmente.
II – Permitir que pessoas sem CR (Certificado de Registro), manuseiem, utilizem ou portem qualquer tipo de arma de fogo, consequentemente é proibida a prática de tiro por estes, conforme lei vigente.
III – Utilizar armas de fogo sem registro ou com documentação incompleta ou irregular.
IV – Utilizar, conduzir, tocar, examinar ou manusear armas alheias, sem o expresso consentimento de seu dono e/ou fora nas áreas previstas para tanto.
V – Efetuar conserto nas armas de fogo, fora do local designado para tanto, salvo pequeno reparo mecânico facilmente executável.
VI – Fazer ruído, conversar alto, perturbar o atirador no estande durante os treinos ou provas.
VII – Abandonar armas e ou munições nos postos de tiro ou demais dependências do Clube.
VIII – Nos dias de competição, permanecer na linha após os treinos ou participação nas provas, salvo se estiverem incumbidos oficialmente de auxiliar no desenvolvimento dos eventos, de forma a prejudicar ou perturbar os demais usuários do estande ou linha de tiro.
IX – Utilizar armas e/ou calibres não autorizados pela direção do Clube.
X – Utilizar os postos de tiro, sem equipamentos de proteção auricular e visual.
XI – Atirar em animais, em objetos ou utensílios que não sejam oficialmente designados como alvos.
XII – Efetuar disparo fora das áreas de tiro, sob qualquer hipótese.
XIII – Manusear arma de fogo tendo ingerido bebida alcoólica, mesmo tendo sido encerrados os treinos, provas ou mesmo curso de tiro ainda que em momento de confraternização.
Parágrafo único – O associado que infringir estas normas responderá por imprudência, negligência, imperícia, omissão ou ainda por dolo em relação aos acidentes a que der causa, sendo também responsável pelos atos de seus convidados e dependentes.
CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES E INSTRUTORES
Art. 16º – Compete à diretoria do CTCX:
I – Colaborar com o Comando do Exército em inspeções e comunicar desligamentos de atiradores desportivos vinculados à entidade;
II – Aplicar e comunicar as penalidades por infrações disciplinares.
Art. 17º – São responsabilidades dos instrutores e oficiais de prova:
I – Observar e aplicar rigorosamente as normas de segurança;
II – Auxiliar atiradores em caso de dúvidas sobre regras e procedimentos;
III – Manter a disciplina e assegurar o bom andamento das atividades, zelando pela segurança de todos.
CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 18º – As infrações serão classificadas em três tipos, de acordo com a gravidade e as circunstâncias:
I – Infrações Leves: resultarão em advertência por escrito;
II – Infrações Graves: sujeitam o infrator à suspensão por até 180 dias;
III – Infrações Gravíssimas: ensejarão a expulsão do associado, conforme decisão da diretoria.
Parágrafo Único – A aplicação de qualquer penalidade respeitará o contraditório e a ampla defesa.
Art. 19º – Dentre outras condutas, serão consideradas infrações graves:
I – Desrespeito a normas de segurança e/ou regimento interno;
II – Calúnia, difamação e injúria contra qualquer membro;
III – Comportamento que comprometa a integridade e imagem do CTCX.
IV – Brigas, rixas, agressões físicas ou verbais no interior do CTCX.
V – Fraldar ou facilitar o ingresso de pessoas não associadas nas dependências do clube, de forma incompatível com o regulamento interno;
VI – Avariar ou inutilizar bens do CTCX e, provada a culpa, recusar-se ao pagamento indenizatório pelos danos causados;
VII – Recusar-se a receber ou cumprir a penalidade imposta, salvo o recurso previsto neste regulamento;
Art. 20º – São infrações gravíssimas:
I – Reincidência em infrações graves;
II – Dano intencional ao patrimônio do clube ou de terceiros;
III – Subtrair objetos de terceiros ou do CTCX, em suas dependências
IV – Prática de qualquer ato atentatório à segurança pessoal de outrem.
V – Ser condenado com sentença transitado em julgado por crime previsto em Lei.
Art. 21º – Serão consideradas circunstâncias atenuantes para a classificação das infrações:
I – Motivo de força maior ou casos fortuitos plenamente comprovados;
II – A primariedade do infrator.
Art. 22º – Serão consideradas circunstâncias agravantes para a classificação das infrações:
I – Mau comportamento anterior.
II – Reincidência na infração.
III – A premeditação da infração.
IV – Provocar lesão corporal em “outrem”.
CAPÍTULO VII – DOS PROCESSOS DISCIPLINARES
Art. 23º – O processo disciplinar será iniciado de ofício ou por denúncia, sendo conduzido por uma comissão nomeada pela diretoria.
Art. 24 – O presidente da comissão terá as seguintes atribuições:
I – Presidir todos os trabalhos e promover as notificações e intimações necessárias;
II – Conduzir a instrução do processo, garantindo que todos os elementos de prova sejam colhidos;
III – Notificar o associado acusado para apresentação de defesa.
Art. 25º – Aos demais membros da Comissão compete, juntamente com o Presidente:
I – Auxiliar a instrução do processo com a reunião dos elementos de prova e a mensuração de eventual responsabilidade;
II – Assinar todos os termos de declaração, interrogatório, acareação, assentada, encerramento, entre outros, e autos de diligências;
III – encaminhar perguntas por intermédio do Presidente da comissão ao acusado, ao denunciante ou vítima e às testemunhas;
IV – Avaliar as provas, as circunstâncias e a reincidência, elaborando um relatório final com a recomendação de penalidade ou absolvição.
CAPÍTULO VIII – DOS DADOS PESSOAIS, SISTEMAS E ARQUIVOS
Art. 26º – Sistema de Gestão e Armazenamento de Dados.
I – Cadastro de Associados: inclusão e atualização de dados pessoais, filiação, acervo e regularidade junto ao clube e demais órgãos competentes;
II – Registro de Treinamentos: anotação e arquivamento de todos os treinamentos realizados, com data, duração e modalidade praticada, como forma de atestar a habitualidade dos associados;
III – Registro de Competências e Habilidades: anotação das participações em competições, resultados obtidos e classificação de cada associado;
IV – Registro de Penalidades e Ocorrências: arquivo de qualquer infração ou advertência, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 27º – Controle e Armazenamento Físico de Documentos.
Art. 28º – Procedimentos de Consulta e Atualização
Parágrafo Único – O CTCX não é responsável pelo registro de habitualidades ou eventos participados em outros clubes, para uma melhor organização, serão informados apenas os eventos de nosso clube em nosso sistema, cabendo cada associado ter arquivo pessoal separado dos demais clubes.
CAPÍTULO IX – DOS ASSUNTOS GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
Art. 29º – Os casos omissos ou quaisquer outras situações não previstas neste regimento serão decididos pela presidência, com base no Estatuto Social do CTCX e nas leis aplicáveis.
JULIANO RAFAEL WAGNER
PRESIDENTE
MARCELO SIMOES VIEIRA
VICE-PRESIDENTE
LUCIANO MOIZES THOMAS
TESOUREIRO
MURILO SIMOES VIEIRA
DIRETOR ESPORTIVO
DOUGLAS ALEXANDRE SCHNEIDER
SECRETÁRIO GERAL
RENATO FERREIRA MACEDO
ADVOGADO – OAB/MT 11.060/O
Cadastre-se para receber nossos informativos e novidades por e-mail.